sábado, 11 de outubro de 2008

Os direitos da criança



Convenção internacional dos direitos da criança

No dia 20 de Novembro de 1959 os principais chefes dos países juntaram-se numa assembleia da ONU usaram da Declaração Universal dos Direitos Humanos para fazer a convenção internacional dos direitos da criança, que continha 10 princípios todos eles formados com o objectivo de ajudar e proteger as crianças.
Para ter a certeza que esses princípios eram cumpridos também se criou a UNICEF (United Nation Children Fund) esses princípios são:

1 – A igualdade sem distinção da raça ou de cultura, de religião ou nacionalidade: Esta lei consiste em que todas as leis que estão aqui devem ser cumpridas por todas as pessoas sem discriminações sobre a raça, cor, nacionalidade e religião

2 - Direito a especial protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social: Toda a criança tem direito a especial atenção quer por parte dos pais como toda a gente a volta dela.

3 – Ao direito de um nome e de uma nacionalidade: Todas as criança independente de onde nascem ou de onde vivem tem direito a ter um nome e uma nacionalidade (B.I.)

4 – A alimentação e conforto de uma casa e a todos os cuidados médicos para si e para a sua mãe: A criança quando está a crescer tem direito a uma casa e a estar SEMPRE junto dos pais excepto em casos especiais tipo: guerras e catástrofes.

5 – A educação e atenções especiais as crianças que sofrem de doenças físicas ou mentais: Toda a criança portadora de um problema quer físico quer mental tem especial direito a ter as condições precisas para que viva melhor.

6 – A compreensão e amor de uma família e da sociedade: Toda a criança abandonada ou que sofra de ausência dos pais deve ser cuidada por uma família ou associações que tratem desse caso, para ela conseguir crescer normalmente.

7 – A educação gratuita, ao desporto e ao lazer: Todo o interesse da criança deve ser apoiado pelos seus pais e por aqueles a sua volta toda a criança enquanto cresce tem o direito de desfrutar de momentos de convívio e de estabelecer amizades e de se quiser ser apoiada na actividade física.

8 – A prioridade de assistência, em caso de desastre: A criança tem direito a prioridade a protecção, auxilio quer seja médico ou psicológico.

9 – A defesa e protecção contra o abandono e a exploração no trabalho: a criança não pode ser obrigada a trabalhar e tem direito a não praticar nenhuma actividade que possa fazer mal a saúde.

10 – Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça: A criança nunca deve ser envolvida em casos de guerra, divórcio, problemas familiares.

2 comentários:

joaom disse...

no blog ta a dizer k o unico criador do bolgg es tu(silvano) atao e os outros nao da para acrescentar?

Juninho disse...

não porque a conta é minha.
tinhamos que criar uma conta para os 4 mas como eu ja tinha uma criamos na minha.
mas tem as nossas inicias no nome do blog.mas o de utilizador não dá.